Filho de Candidato a Vice-Prefeito de Dr. Gerson é envolvido em crime eleitoral por soltar fogos de artifício em desrespeito à legislação e ordem do Juiz

No dia de hoje, o filho do candidato a vice-prefeito Dr. Gerson se envolveu em uma polêmica ao desrespeitar uma ordem do Juiz Eleitoral da comarca de Jatobá e violar a Lei 11.805/2022. O incidente ocorreu durante um evento de campanha, onde o jovem foi flagrado soltando fogos de artifício, em clara contravenção às normas vigentes.
A Lei 11.805/2022, sancionada pelo governador do Maranhão, originou-se do Projeto de Lei 281/2022, de autoria do deputado Neto Evangelista. A legislação proíbe o manuseio, a utilização, a queima, a soltura e a comercialização de fogos de artifício de estampido, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o Estado. O objetivo principal da lei é reduzir a poluição sonora e proteger tanto a população quanto os animais, que são frequentemente afetados pelo barulho excessivo.
Além de desrespeitar essa legislação, o ato também configurou crime eleitoral, uma vez que o uso de fogos de artifício em campanhas políticas está proibido, especialmente em período de silêncio eleitoral. O juiz responsável pela comarca de Jatobá já havia emitido uma ordem expressa proibindo tal prática, visando garantir a tranquilidade e a ordem pública durante o período eleitoral.
A infração gerou grande repercussão na comunidade local, levantando questionamentos sobre a responsabilidade dos candidatos em manter suas campanhas dentro dos limites da lei. O caso está sendo investigado pelas autoridades competentes, e o filho do candidato pode enfrentar consequências legais severas, tanto pela violação da Lei 11.805/2022 quanto pelas implicações eleitorais do ato.
Esse episódio lança um alerta para todos os envolvidos no processo eleitoral sobre a importância de seguir as normas e decisões judiciais, sob pena de enfrentar sanções que podem comprometer não apenas a campanha, mas também a imagem dos candidatos e de seus apoiadores.