Léo do Banco é absolvido em ação judicial feita por Dr. Gerson

Decisão judicial considera falta de provas para acusação de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio.

O empresário e político Léo do Banco conquistou mais uma vitória nos tribunais. Em decisão proferida nesta semana, o juiz responsável pelo caso decidiu pela improcedência da ação que o acusava de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio. A ação, que teve andamento rápido e foi interpretada como estratégia protelatória pelo advogado acusador de Dr. Gerson, encerrou-se sem comprovação das acusações.

No julgamento, a defesa de Léo argumentou que as denúncias careciam de fundamentos sólidos e eram baseadas em alegações frágeis, sem provas concretas de que o político teria se beneficiado ou promovido a distribuição de vantagens em troca de votos.

Na sentença, o magistrado afirmou:
“A ratio decidendi dos julgados paradigmas identificam-se com a hipótese em julgamento, posto que tratam de alegação de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio por meio de eventos em que são fornecidos comidas, bebidas alcoólicas, camisetas aos participantes, mas, na essência, sem prova de que os beneficiados com os eventos os tenha patrocinado, por si ou terceira pessoa, ou mesmo concordado com a distribuição das benesses, ou que tenha havido o negócio de troca pelo voto. Por essa razão, mantiveram o julgamento de improcedência da ação. A vista disso, a improcedência da presente ação é medida que se impõe.”

A decisão reforça a posição de Léo do Banco, que havia negado as acusações desde o início. Após as eleições, em que obteve expressiva votação, o político consolida sua reputação jurídica com mais uma vitória nos tribunais.

Procurado pela reportagem, Léo agradeceu aos apoiadores e reiterou seu compromisso com a transparência:
“Sempre confiei na justiça e no apoio daqueles que acreditam no meu trabalho. Essa decisão reafirma que estamos no caminho certo.”