STF afasta Daniel Brandão da presidência do TCE-MA e impõe restrições
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou o afastamento por 180 dias do conselheiro Daniel Brandão da presidência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) no âmbito de uma investigação que apura suspeitas de irregularidades envolvendo recursos públicos e agentes ligados à estrutura política e administrativa do Estado. O afastamento foi uma das principais medidas cautelares solicitadas pela Polícia Federal e acolhidas na decisão.
Além de deixar temporariamente o comando do TCE-MA, Daniel Brandão ficou submetido a restrições destinadas a impedir eventual interferência nas investigações. Entre as medidas determinadas estão proibições de contato com pessoas relacionadas à apuração e de acesso ou utilização de determinadas estruturas do próprio órgão que preside, além de ter acesso a informações que possam estar relacionadas aos fatos investigados.
Dentre as pessoas que Daniel Brandão está proibido de manter contatos estão seus tios Carlos e Marcus Brandão e também o ex-secretário Raimundo Cutrim. O conselheiro também não pode manter contato de qualquer natureza com parentes de Gilbson Cutrim, assassino confesso do famoso caso Tech Office ou com qualquer parente deste até o terceiro grau.
A decisão cita ainda elementos que apontariam para possíveis irregularidades envolvendo contratos públicos, movimentações financeiras e pagamentos ilícitos, além de mencionar suspeitas de uma possível atuação direcionada da Polícia Civil do Maranhão no contexto dos fatos investigados.
